setembro 21, 2024

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Rescisão indireta. Verbas rescisórias. Horas extras. Assédio moral

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Fonte | TST

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. HORAS EXTRAS. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Nada obstante os fundamentos da decisão agravada, o Reclamado, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896, “c”, da CLT, com suposta divergência jurisprudencial entre Turmas do TST sem reiterar o debate proposto no agravo de instrumento quanto ao referido tema. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo não provido.

(TST – Ag-AIRR nº 10933-85.2014.5.15.0038 – 7ª Turma – Rel. Douglas Alencar Rodrigues – J. 29.06.2016 – DEJT. 01.07.2016)

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