Sentença Estrangeira contestada. Divórcio Consensual
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Fonte | STJ
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO CONSENSUAL. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO HOMOLOGATÓRIO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. O peticionário indicou erro material no acórdão homologatório quanto à data do divórcio consensual, afirmação que restou comprovada pela documentação dos autos.
2. Segundo a pacífica jurisprudência deste Tribunal, o erro material — previsto no inciso I do artigo 463do CPC⁄1973 e no inciso I do artigo 494 do CPC/2015 — pode ser corrigido de ofício a qualquer tempo. Precedente da Corte Especial: SEC 6.499/EX, relatada pelo Excelentíssimo Ministro Humberto Martins, DJe de 26/09/2013.
3. Deferimento do pedido, para corrigir-se o erro material apontado, explicitando-se que o processo de divórcio consensual foi julgado no Tribunal de Primeira Instância de Vanda – Finlândia em 21 de fevereiro de 2002.
(STJ – Pet na Sentença Estrangeira Contestada nº 6.310 – Ex (2012/0171045-2) – Rel. Ministro Jorge Mussi – J. 15.06.2016 – DJE. 29.06.2016)