setembro 21, 2024

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Integração do Contrato de Trabalho. Assédio Moral e Danos Morais

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

Fonte | TST

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERÍODO DE TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O TRT assentou que o autor foi submetido a período de treinamento , permanecendo à disposição da recorrida, cumprindo jornada de trabalho sob sua orientação, obedecendo ordens e, somente após o término do processo seletivo foi que a reclamada promoveu a assinatura do vínculo empregatício na sua CTPS. O período de treinamento corresponde , na relação de emprego, a um contrato de experiência, portanto deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, porque não se tratava de mero processo seletivo, havendo inclusive o atendimento a clientes, de forma que se encontram presentes todos os requisitos fático-jurídicos necessários a tanto (artigos 2º e da CLT), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto.

ASSÉDIO MORAL E DANOS MORAIS . O TRT assentou que havia cobrança por produtividade, afirmativa ratificada pelo preposto ao ser interrogado, bem como que a produtividade individual era divulgada para todos. O autor argumenta que a divulgação de sua produtividade para todos os demais colegas de trabalho pelo supervisor rendeu-lhe sérios prejuízos emocionais e morais. Alega também que o local de trabalho foi inundado em razão de fortes chuvas e, ainda assim, foi obrigado a continuar trabalhando. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, à luz da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação do artigo 5º, II e X, da CF. O valor da indenização fixado e mantido pelo Regional não ofende o princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(TST – AIRR nº 676-71.2014.5.20.0002 – 3ª Turma – Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte – J. 29.06.2016 – DEJT. 01.07.2016)

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