Processual Civil. Agravo Regimental no Embargos de Declaração
Recurso Especial
Fonte | STJ
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento.
2. A deficiência da fundamentação do recurso inviabiliza a exata compreensão da controvérsia, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 284⁄STF: “Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
3. O recurso especial não impugnou a fundamentação do acórdão recorrido (Súmula 283⁄STF).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ – Agrg nos Edcl no Agravo em Recurso Especial nº 564.988 – PR (2014⁄0190746-4) – Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti – J. 23.02.2016 – DJE. 02.03.2016)