setembro 21, 2024

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Administrativo e Processual Civil. Interrupção do fornecimento de energia elétrica

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Danos morais e materiais. Reexame de matéria fática.

Fonte | STJ

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7⁄STJ.

1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental.

2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7⁄STJ.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

(STJ – Edcl no Agravo em Recurso Especial nº 743.173 – MG (2015⁄0169457-2) – Rel. Ministro Sérgio Kukina – J. 04.02.2016 – DJE. 16.02.2016)

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