Previdenciário. Auxílio-acidente. Aposentadoria. Cumulação
Inviabilidade. Concessão da aposentadoria posterior à vigência da Lei 9.528⁄97.
Fonte | STJ
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. INVIABILIDADE. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.528⁄97.
1. A redação original do artigo 86 da Lei 8.213⁄91 previa que o auxílio-acidente era benefício vitalício, sendo permitida a cumulação do referido auxílio pelo segurado com qualquer remuneração ou benefício não relacionados com o mesmo acidente.
2. O referido normativo sofreu alteração significativa com o advento da MP 1.596-14⁄97, convertida na Lei 9.528⁄97, que afastou a vitaliciedade do auxílio-acidente e passou expressamente a proibir a acumulação do benefício acidentário com qualquer espécie de aposentadoria do regime geral, passando a integrar o salário de contribuição para fins de cálculo da aposentadoria previdenciária.
3. O acórdão recorrido não merece censura, pois proferiu entendimento harmônico ao entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual, embora o auxílio-acidente tenha sido concedido anteriormente à vigência da Lei 9.528⁄97, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da nova lei, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal.
Agravo regimental improvido.
(STJ – Agrg no Recurso Especial nº 1.555.063 – SP (2015⁄0227307-5) – Rel. Ministro Humberto Martins – J. 27.10.2015 – DJE. 13.11.2015)