maio 14, 2024

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Ação de Exoneração de Alimentos. Tutela antecipada deferida para reduzir a verba alimentar

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Variação da capacidade econômica do alimentante e da necessidade da alimentanda. Análise deficitária.

Fonte | TJSC

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA REDUZIR A VERBA ALIMENTAR. VARIAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE E DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. ANÁLISE DEFICITÁRIA. MÍNGUA PROBATÓRIA. FASE PREMATURA DOS AUTOS. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DOARTIGO 273 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. “Em ação revisional de alimentos, em que pleiteia o alimentante a redução do valor que vem ele satisfazendo à suas filhas menores, a antecipação de tutela só se viabiliza quando existente prova cabal e irretorquível a afirmar a desnecessidade das alimentárias ou a precariedade da situação financeira do alimentante. Ausente prova inconteste da insuficiência financeira do prestador dos alimentos, bem como da desnecessidade das alimentárias em receber a verba, incensurável é a decisão que indefere o pleito antecipatório” (TJSC, AI n. 2014.081843-1, de Mafra, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26-2-2015).

(TJSC – Agravo de Instrumento 2015.049599-9 – /TURVO – Rel. Fernando Carioni – J. 13.10.2015)

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