Processual Civil. Tributário. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial
2 min readArgumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
Fonte | STJ
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284⁄STF. PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. HIPÓTESE DE ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO VOLTA A FLUIR NO MOMENTO DO INADIMPLEMENTO DA PARCELA. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE RELATIVA A EXCLUSÃO DO REFIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83⁄STJ.
I – A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento daSúmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II – É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a prescrição tributária, na hipótese de adesão a programa de parcelamento, volta a fluir no momento do inadimplemento da parcela, sendo irrelevante a data da intimação do contribuinte relativa a exclusão do REFIS.
III – O recurso especial, interposto pelas alíneas a e⁄ou c, do inciso III, do artigo 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83.
IV – A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V – Agravo Regimental improvido.
(STJ – Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 618.723 – PE (2014⁄0302234-7) – Rel. Ministra Regina Helena Costa – DJE. 09.12.2015)