setembro 21, 2024

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Processual Civil. Administrativo. Julgamento Extra Petita

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Ofensa à coisa julgada

Fonte: STJ

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OFENSA À COISA JULGADA. ÍNDICE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP 2.150-39⁄2001. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7⁄STJ.1. Inexistente a alegada violação do artigo 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional se ajustou à pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do julgado recorrido.

2. A revisão do acórdão para acolher-se a pretensão da recorrente sobre a tese da existência de julgamento ultra petita, na espécie em discussão, exige análise de fatos e provas, o que inviabiliza a realização de tal procedimento pelo STJ, no recurso especial, nos termos da Súmula 7⁄STJ.Agravo regimental improvido.

(STJ – Agrg no Agravo em Recurso Especial nº 762.029 – PR (2015⁄0198725-2) – Rel. Ministro Humberto Martins – J. 27.10.2015 – DJE. 12.11.2015)

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