Cerceamento de defesa. Descabimento. Questão debatida nos autos meramente de direito
2 min readDesnecessidade de produção de prova nos moldes do artigo 130 do CPC
Fonte: TJSP
PRELIMINAR – Cerceamento de defesa – Descabimento – Questão debatida nos autos meramente de direito – Desnecessidade de produção de prova nos moldes do artigo 130 do CPC – Possibilidade do julgamento antecipado da lide, conforme artigo 330, I, do CPC – Rejeição.
ICMS – Débito fiscal – AIIM – Alegada a ausência de certeza do lançamento – Descabimento – Preenchidos os requisitos do artigo 142 do CTN – Rejeição.
ICMS – CRÉDITO – AQUISIÇÃO DE BENS DE USO E CONSUMO E ENERGIA ELÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE. Os bens adquiridos para uso e consumo ou para integrar o ativo fixo do estabelecimento, não propiciam creditamento do ICMS, pois, não expressa o conceito de mercadoria. Ademais, não constatado o atendimento do disposto no artigo 166 do CTN.
ICMS – DÉBITO FISCAL – Pretendida a exclusão da multa moratória, sob a alegação de ser indevida – Descabimento – Legalidade da sua cobrança – Inteligência dos artigos 87 e 98 da Lei nº 6.374, com a alteração dada pela Lei nº 9.399/96. ICMS – Débito fiscal – Juros – Incidência da taxa de juros de 0,13% ao dia, nos moldes da Lei Estadual nº 13.918/09 – Incidência afastada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000 – Necessidade de apresentação de novo cálculo do débito fiscal, utilizando-se, para tanto, a atualização pela taxa Selic.
Sentença mantida.
Recursos da autora e da ré desprovidos.
(TJSP – Apelação / Reexame Necessário / Anulação de Débito Fiscal nº 1050798-95.2014.8.26.0053 – São Paulo/SP – 1ª Câmara de Direito Público – Rel. Danilo Panizza – J. 08.09.2015 – DJE. 14.09.2015)