Processo Civil. Ação Rescisória. Petição Inicial Indeferida Liminarmente
Agravo Regimental. Ausência de pressuposto específico
Fonte | STJ
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESPECÍFICO, QUAL SEJA,
1. Descabimento de ação rescisória ante o não preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 485do CPC, mais especificamente, a existência de decisão que tenha examinado o mérito da controvérsia.
2. No caso, o julgado rescindendo foi a decisão prolatada no EREsp 1.357.549⁄SP, sendo certo que o recurso especial foi inadmitido em virtude de erro no preenchimento dos códigos nas guias de recolhimento; enquanto os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial e, subsidiariamente, de incidência da Súmula 168do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(STJ – Agrg na Ação Rescisória nº 5.630 – SP (2015⁄0125341-8) – Rel. Ministro Luis Felipe Salomão – DJE. 05.10.2015)