Agravo de Instrumento. Incompetência do TRT para negar seguimento ao Recurso de Revista
Princípios do Duplo Grau de Jurisdição, da Ampla Defesa e do Contraditório.
Fonte | TST
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCOMPETÊNCIA DO TRT PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA – PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, compete ao Tribunal Regional admitir ou não o Recurso de Revista, examinando os requisitos extrínsecos e intrínsecos.
Não há falar em incompetência do Eg. TRT, tampouco em desconsideração do r. despacho pelo fato de a Corte a quo ter analisado a plausibilidade do tema veiculado no recurso principal, nem violação aos princípios do duplo grau de jurisdição, da ampla defesa e do contraditório.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
(TST – AIRR nº 863-39.2012.5.01.0015 – 8ª Turma – Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – J. 19.08.2015 – DEJT. 21.08.2015)