Desnecessidade de dilação probatória.
Existência de prova suficiente para a formação da convicção do juiz.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Existência de prova suficiente para a formação da convicção do juiz – Não caracterização de cerceamento de defesa – Desnecessidade de dilação probatória – Preliminar rejeitada – Recurso improvido. RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização por dano moral – Críticas proferidas em novela da ré – Ofensa não caracterizada – Improcedência do pedido – Reconhecimento – Sentença de improcedência mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP – Recurso improvido.
Processo nº 2013.0000269371
