dezembro 15, 2025

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Ação de indenização por danos morais e materiais.

Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido.

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de indenização por danos morais e materiais – Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido – Tendo os autores tomado ciência inequívoca de que o procedimento cirúrgico poderia falhar, não há como se imputar ao Município a responsabilidade de indenizar por ter a autora engravidado após realizado referida intervenção cirúrgica – Sentença mantida – Recurso não provido.
Processo nº 2013.0000272903

a01 jurisprudencia

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