Ação de indenização por danos morais e materiais.
Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
Ação de indenização por danos morais e materiais – Gravidez da autora que se deu após intervenção cirúrgica de vasectomia em seu marido – Tendo os autores tomado ciência inequívoca de que o procedimento cirúrgico poderia falhar, não há como se imputar ao Município a responsabilidade de indenizar por ter a autora engravidado após realizado referida intervenção cirúrgica – Sentença mantida – Recurso não provido.
Processo nº 2013.0000272903
