maio 14, 2024

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O uso do regulamento interno como ferramenta de defesa do empregador nas questões trabalhistas

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O cotidiano das empresas, mormente no que diz às relações trabalhistas, faz surgir inúmeras situações que não estão pontualmente compreendidas pela legislação existente.

Por | Mariana Schaun

Nesse contexto, a fim de garantir maior segurança às relações interpessoais e evitar desfalques econômicos, faz-se necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas e é nesse momento que emerge a importância de se elaborar o regulamento interno da empresa.

Esse instrumento normativo, que se extrai da norma contida no artigo 444 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), consiste elementarmente num conjunto esquematizado de regras que versam sobre execução das atividades laborais e condução das rotinas empresariais, sempre visando prevenir possíveis conflitos e ordenar os processos internos.

Esse agregado de regras, que pode ser elaborado unilateralmente pelos empregadores e imposto aos empregados ou mesmo criado em parceria entre ambos, determina as permissões e vedações no âmbito interno das organizações e permite que o gestor tenha o poder de complementar as normas já estabelecidas na legislação.

Dentre as vantagens que podem ser obtidas pelo empregador está a possibilidade de estabelecer cláusulas relacionadas ao adequado uso dos computadores e veículos, regras gerais sobre faltas e atrasos, deveres e obrigações dos empregados, pagamento de salários e tantas outras que sirvam como meio de facilitar a aplicação de punições disciplinares, demissões por justa causa, ajustamento de condutas e organização do trabalho.

Outro benefício expressivo é que os atos contrários aos estabelecidos nesse conjunto de normas podem servir de salvaguarda à empresa acaso demandada judicialmente, podendo lançar mão do documento como prova de suas alegações, ou ainda para instruir, por exemplo, ação regressiva e assegurar ressarcimento de eventuais danos.

Ademais, uma vez elaborado, para que o regulamento interno da empresa tenha validade jurídica e sirva, efetivamente, ao cumprimento de seus fins, é de vital importância que tanto os empregados já existentes quanto aqueles que venham a fazer parte da empresa tenham exata e comprovada ciência de seu conteúdo, garantindo que as regras possam ser cobradas com segurança em casos de transgressão.

Conclui-se que um regulamento feito de forma correta é capaz de promover a integração entre os polos da relação trabalhista, melhorando o rendimento da equipe e ampliando o crescimento da empresa. Além disso, quando homologado no sindicato de classe o documento se transforma em acordo coletivo e pode complementar ou até mesmo substituir a convenção coletiva local, o que auxilia as empresas que não possuem representatividade específica e que estão enquadradas em sindicatos de outras categorias.

Anote-se, finalmente, que o satisfatório funcionamento desse mecanismo e sua efetiva validade perante a resolução de conflitos e litígios condiciona-se fundamentalmente ao conhecimento e capacidade técnica do profissional responsável por sua elaboração e confecção, devendo este estar atento e inteirado às constantes atualizações legislativas e familiarizado com as rotinas trabalhistas e empresariais.

Mariana Schaun – Advogada responsável pelas áreas cível, consumerista e trabalhista. Sócia Proprietária do Schaun Monks Advogados. Site: www.schaunmonksadv.com

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