maio 14, 2024

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Ação Revisional de Contrato Bancário. Tarifa de cadastro e de avaliação de bens

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Tarifa de registro de contrato – Impossibilidade de cobrança – Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pela empresa.

Fonte | TJSP

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Tarifa de cadastro e de avaliação de bens – Possibilidade de cobrança – Orientação firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento de recursos repetitivos – RECURSO PROVIDO NESSA PARTE.

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO -Tarifa de registro de contrato – Impossibilidade de cobrança – Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pela empresa – Além de não estar expressamente prevista na norma de regência, tal tarifa importa um injusto repasse ao consumidor de custos inerentes à atividade bancária: não corresponde à cobrança de serviço efetivamente prestado ao cliente e, portanto configura uma obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada frente à instituição financeira, em afronta aos artigos 6º, III, 51, IV, XII e § 1º, III e 39, V, do CDC – Valores que deverão ser restituídos na forma simples

– RECURSO NÃO PROVIDO NESSA PARTE.

(TJSP – Apelação / Bancários nº 1009133-04.2014.8.26.0602 – Sorocaba/SP – 11ª Câmara de Direito Privado – Rel. Renato Rangel Desinano – J. 14.05.2015 – DJE. 15.05.2015)

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