maio 14, 2024

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Prestação de serviços educacionais. Monitória. Prazo prescricional de cinco anos que se inicia a partir do vencimento de cada parcela

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Parte ré que abandona o curso sem providenciar a rescisão formal do contrato. Serviço que continuou à disposição do aluno. Verba devida.

Fonte | TJSP

Prestação de serviços educacionais. Monitória. Prazo prescricional de cinco anos que se inicia a partir do vencimento de cada parcela. Prescrição afastada. Aplicação analógica do artigo 515, §3º, do CPC. Pronto julgamento do mérito. Parte ré que abandona o curso sem providenciar a rescisão formal do contrato. Serviço que continuou à disposição do aluno. Verba devida. Recurso provido. Ação procedente.

(TJSP – Apelação / Estabelecimentos de Ensino nº 4001753-19.2013.8.26.0114 – Campinas/SP – 36ª Câmara de Direito Privado – Rel. Walter Cesar Exner – J. 14.05.2015 – DJE. 15.05.2015).

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