Execução. Impenhorabilidade. Bem de Família
2 min readAdmissibilidade. Liquidação. Cumprimento. Constrição. Penhora. Avaliação. Indisponibilidade de Bens.
Fonte | TST
A GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RESERVA DE MEAÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. FALTA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO R. DESPACHO DENEGATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, DO C. TST. O juízo primeiro de admissibilidade considerou prejudicada a totalidade das matérias expostas no recurso de revista (impenhorabilidade do bem de família, excesso de penhora, erro de avaliação, nulidade dos atos processuais, incorreções nos cálculos homologados e reserva da meação), porque não chegaram a ser elas apreciadas pelo Colegiado Regional, que deixou de conhecer do agravo de petição da parte, ante a inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula 422, do C. TST). E o agravo de instrumento incorre em idêntico vício, ao se limitar a repetir o conteúdo do agravo de petição, sem atentar para o exato conteúdo do r. despacho denegatório, e reiterando razões de mérito sequer cogitadas pelo juízo primeiro de admissibilidade. Em verdade, o reclamado-executado omitiu-se em opor efetiva resistência à fundamentação exposta na r. decisão agravada, nos exatos moldes em que proferida, o que, em derradeira análise, leva ao não conhecimento do agravo de instrumento, por inatendido o requisito de admissibilidade insculpido no inciso II, do artigo 514, do CPC, o que faz incidir os termos da Súmula 422, desta Instância Superior. Agravo de Instrumento não conhecido.
(TST – AIRR nº 155000-90.2006.5.15.0017 – 8ª Turma – Rel. Jane Granzoto Torres da Silva – J. 04.03.2015 – DEJT. 06.03.2015)