fevereiro 5, 2026

2 RG Consultoria Jurídica e Imobiliária

Os mais atuais Artigos, Jurisprudências e Noticias Jurídicas você encontra aqui

Férias em dobro

Atraso no pagamento da remuneração das férias

Fonte | TST

FÉRIAS EM DOBRO. SÚMULA nº 450. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. NÃO PROVIMENTO.

Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando o empregador descumprir o prazo previsto no artigo 145 desse mesmo diploma legal.

Nesse sentido, a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1, convertida naSúmula nº 450 .

Na espécie, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que o reclamado não satisfez a remuneração das férias da autora no prazo previsto em lei.

Dessa forma, correta a decisão monocrática que, com fundamento no Ato nº 310/SETPOEDC.GP, de 19 de maio de 2009, referendado pela Resolução Administrativa nº 1.340/2009, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.

Agravo a que se nega provimento.

(TST – Ag-AIRR nº 1600-29.2012.5.21.0001 – 5ª Turma – Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos – J. 25.02.2015 – DEJT. 06.03.2015)

Please follow and like us:
Pin Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os Direitos Rerservados @2RGADVOGADOS | Newsphere by AF themes.
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
Twitter
Instagram