dezembro 14, 2025

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Resilição Unilateral. Plano de Sáude

Contrato. Dilação Probatória. Princípios da boa-fé objetiva

Fonte | TJSP

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Restabelecimento liminar do plano em razão da resilição unilateral – Necessidade da dilação probatória para demonstrar que tal conduta unilateral, imotivada e abrupta não é abusiva, e nem viola os princípios da boa-fé objetiva, lealdade, confiança e da cooperação, por se tratar de serviço essencial, ainda mais que a agravada é microempresa e o plano tem como beneficiários a microempresária e seu marido – Não se suspende a tutela antecipada quando a decisão está fundamentada, e estão presentes os requisitos legais, como nas hipóteses dos artigos 273,461 e 461-A do CPC, e respaldada nas provas dos autos e em sólida jurisprudência – Recurso desprovido.

(TJSP – Agravo de Instrumento / Planos de Saúde nº 2205727-34.2014.8.26.0000 – Itaquaquecetuba/SP – 1ª Câmara de Direito Privado – Rel. Alcides Leopoldo e Silva Júnior – J. 16.12.2014 – DJE. 17.12.2014)

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