Ação de cobrança.
Contrato verbal de prestação de serviços.
Fonte | Superior Tribunal de Justiça
EMENTA
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEBIMENTO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PRETENSÃO DE 50% SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1)Na hipótese, o autor foi contratado pelo réu para receber administrativamente um seguro de acidentes pessoais perante a Bradesco Vida e Previdência. 0s honorários dos serviços foi estipulado verbalmente, segundo o Autor, em 50% sobre o valor do seguro (R$ 40.400,00) o que daria R$ 20.200,00.
2)Por ocasião do recebimento da indenização, houve o pagamento da importância de 10 mil reais, restando, segundo o pedido inicial, a importância de R$ 10.200,00 a receber
3)As testemunhas inquiridas não presenciaram as trativas do acordo, por isso, dos testemunhos não se extrai prova cabal do percentual pactuado. Contudo, o juiz monocrático concluiu que, pelos serviços realizados e a legislação de regência aplicada para fixação de honorários advocatícios, o percentual de 50% seria manifestamente abusivo, fixando-o, então, em 25% sobre o valor do seguro (R$ 40.400,00), resultando em R$ 10.100,00 de honorários de serviços. Assim, tem o autor a receber a diferença de R$ 100,00 (cem reais). 4) O entendimento exposado na sentença não merece reparos, posto que pensar diferente autorizaria locupletamento ilícito do recorrente diante da onerosidade excessiva impingida ao recorrido.
4)Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Processo nº 0001153-91.2011.8.03.0012
