maio 14, 2024

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Agravo regimental em mandado de segurança. Exoneração de servidora pública gestante, sem vínculo com a administração.

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Liminar deferida para assegurar o restabelecimento dos vencimentos da impetrante.

Fonte | Tribunal de Justiça do Distrito Federal

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE, SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR O RESTABELECIMENTO DOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a decisão fustigada se encontra no mesmo norte traçado pela jurisprudência da Corte e se trata de verba alimentar, temse como presentes os requisitos autorizadores da liminar atinentes à relevante fundamentação e ao perigo da demora.

Processo nº 20140020159493MSG

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