Agravo regimental em mandado de segurança. Exoneração de servidora pública gestante, sem vínculo com a administração.
1 min readLiminar deferida para assegurar o restabelecimento dos vencimentos da impetrante.
Fonte | Tribunal de Justiça do Distrito Federal
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE, SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA PARA ASSEGURAR O RESTABELECIMENTO DOS VENCIMENTOS DA IMPETRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a decisão fustigada se encontra no mesmo norte traçado pela jurisprudência da Corte e se trata de verba alimentar, temse como presentes os requisitos autorizadores da liminar atinentes à relevante fundamentação e ao perigo da demora.