dezembro 14, 2025

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Responsabilidade Civil. Indenização. Calçada irregular.

Danos materiais comprovados. Recurso desprovido.

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo

Responsabilidade Civil. Indenização. Calçada irregular. O artigo 37, §6º da Constituição Federal dispõe que basta ao autor demonstrar a existência do dano para haver a indenização pleiteada. Responsabilidade existente. Danos materiais comprovados. Recurso desprovido.

Apelação nº 0018740-57.2009.8.26.0562

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