Responsabilidade Civil. Indenização. Calçada irregular.
Danos materiais comprovados. Recurso desprovido.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
Responsabilidade Civil. Indenização. Calçada irregular. O artigo 37, §6º da Constituição Federal dispõe que basta ao autor demonstrar a existência do dano para haver a indenização pleiteada. Responsabilidade existente. Danos materiais comprovados. Recurso desprovido.