dezembro 14, 2025

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Processo civil. Agravo regimental em embargos de divergência.

Paradigma proveniente de conflito de competência.

Fonte | Superior Tribunal de Justiça

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM  EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA  PROVENIENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

1. “Não se presta como paradigma apto a ensejar a  interposição de embargos de divergência acórdão proferido em  conflito de competência.” (AgRg nos EREsp 904.813/PR, Rel.  Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em  5.6.2013, DJe 7.8.2013).

2. No mesmo sentido: AgRg nos EREsp  1.206.723/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial,  julgado em 18.12.2013, DJe 6.2.2014; AgRg nos EREsp  793.405/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado  em 27.4.2011, DJe 9.5.2011. Agravo regimental improvido.

Processo nº EAREsp 166.481

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