Processo civil. Agravo regimental em embargos de divergência.
Paradigma proveniente de conflito de competência.
Fonte | Superior Tribunal de Justiça
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA PROVENIENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. “Não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência acórdão proferido em conflito de competência.” (AgRg nos EREsp 904.813/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 5.6.2013, DJe 7.8.2013).
2. No mesmo sentido: AgRg nos EREsp 1.206.723/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18.12.2013, DJe 6.2.2014; AgRg nos EREsp 793.405/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 27.4.2011, DJe 9.5.2011. Agravo regimental improvido.