maio 15, 2024

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Agravo retido. Preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir bem afastadas.

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Recurso desprovido. Indenizatória.

Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo

AGRAVO RETIDO. Preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir bem afastadas. Recurso desprovido. INDENIZATÓRIA. Autor que foi gravemente atingido por placa de publicidade do banco réu. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da empresa ré. Fato do serviço. Não caracterizada culpa exclusiva de terceiro. Banco réu que teve tempo hábil para tomar precauções para o conserto da placa atingida por um veículo no dia anterior. Danos morais que decorrem do acidente e da dor experimentada, além do prejuízo estético e físico constatados em perícia judicial. Valor fixado que não comporta alteração, já que condizente com as circunstâncias do caso e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros de mora que devem incidir desde a data do evento danoso. Recurso do autor provido em parte, desprovido o apelo do banco réu.
Apelação nº 0118334-77.2006.8.26.0100

 

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