Direito de família. Alimentos. Inadimplemento.
Alimentos devidos pelo pai. Suprimento pela genitora.
Fonte | Superior Tribunal de Justiça
EMENTA
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO. ALIMENTOS DEVIDOS PELO PAI. SUPRIMENTO PELA GENITORA. SUB-ROGAÇÃO INEXISTENTE. GESTÃO DE NEGÓCIOS.
1. A contradição ensejadora de embargos declaratórios somente é aquela ocorrida no bojo do julgado impugnado, ou seja, a discrepância existente entre a fundamentação e a conclusão.
2. Equipara-se à gestão de negócios a prestação de alimentos feita por outrem na ausência do alimentante. Assim, a pretensão creditícia ao reembolso exercitada por terceiro é de direito comum, e não de direito de família.
3. Se o pai se esquivou do dever de prestar alimentos constituídos por título judicial, onerando agenitora no sustento dos filhos, não é a execução de alimentos devidos o meio apropriado para que ela busque o reembolso das despesas efetuadas, devendo fazê-lo por meio de ação própria fundada no direito comum.
4. Recurso especial desprovido.
Processo nº 1.197.778