Menina terá dupla paternidade em seu registro
Justiça de GO autorizou Opaco SEJA acrescentado los SEUS Registros o nomo fazer padrastro e do Pai biológico
Fonte | TJGO
O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte / GO, concedeu um Direito UMA garota Pará Opaco SEJA Reconhecida Dupla filiação paterna e SEJA acrescentado los SEUS Registros o nomo de Seu padrastro e de Seu pai biológico.
em Ação de Investigação de paternidade ajuizada Pelo pai, REPRESENTANDO uma garota, FOI manifestado o pleito de Change o nomo da Menor e acrescentar o sobrenome “Cardoso”, de Seu pai biológico. O magistrado observou Que da Nao Seria necessario apresentar OUTRAS Provas, POIs como contraditório entraram los acôrdo.
Ele. observou Opaco Diante dos Novos paradigmas comportamentais apresentados Pela Sociedade “, se tornou um Existência Comum de Dois indivíduos exercendo a função de pai”. Andrey Máximo pontuou Opaco hectare por figurativa que pai socioafetivo, Que contribui com a Educação e dispensa carinho, Afeto e Respeito, ea do Pai biológico, Opaco CONTRIBUINDO UO Localidade: Não com ISSO, E o Responsável Pelo Genético material.
according to elemento, ser Podera Como pai reconhecido o genitor Opaco figado Relação pais JÁ estruturada com o Filho. “Percebe-se uma Opaco Dupla parternidade JÁ se tornou UMA Realidade na Sociedade e não Comportamento Humano, o Opaco se impõe juridicamente”, frisou.
O juiz pontuou Opaco o Meio Jurídico VEM evoluindo sem SENTIDO de reconhecer a Inclusão de hum Segundo pai não Registro fazer Filho. “A Lei de Registros Públicos sofreu golos modificação e incluiu O Parágrafo 8 º não Artigo 57 da lei 6.015 de para permitir Opaco o enteado POSSA Incluir los SEUS registros de nascimento o nomo de Família de Seu padrasto “, afirmou.
Para o magistrado, embora Localidade: Não SEJA Comum , “e perfeitamente possivel O PEDIDO Das contraditório, na Medida Que se preze o Melhor INTERESSE da Menor”.