fevereiro 5, 2026

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Indenização por danos materiais e morais. Advogado.

Apropriação indébita dos valores de seu cliente. Danos morais.

Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ADVOGADO – LEVANTAMENTO DE ALVARÁ – APROPRIAÇÃO INDÉBITA DOS VALORES DE SEU CLIENTE – DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO EM QUANTIA AQUÉM E DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À CONDUTA DO RÉU E AOS DANOS CAUSADOS À AUTORA – MAJORAÇÃO – CABIMENTO. A indenização a título de danos morais deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a observância das circunstâncias peculiares do caso. Cabível a majoração da indenização, porquanto arbitrada em valor baixo e inapto a surtir os efeitos esperados, quais sejam, reparar os prejuízos suportados pela autora e, principalmente, inibir novas e similares condutas por parte do requerido.
Processo nº 1.0024.12.207485-9/001

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