maio 14, 2024

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Participação nos lucros e resultados decorrente do lucro acumulado retido nos anos 1997, 1998 e 1999.

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Previsão em acordo coletivo de trabalho.

Fonte | Tribunal Superior do Trabalho

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS  LUCROS E RESULTADOS DECORRENTE DO LUCRO  ACUMULADO RETIDO NOS ANOS 1997, 1998 E  1999. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE  TRABALHO. Caracterizada a afronta ao  art. 7.º, XXVI, da Constituição  Federal, merece ser processado o  Recurso de Revista. Agravo de  Instrumento conhecido e provido.  RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS  LUCROS E RESULTADOS DECORRENTE DO LUCRO  ACUMULADO RETIDO NOS ANOS 1997, 1998 E  1999. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE  TRABALHO. A jurisprudência desta Corte  firmou-se no sentido de que são devidas  aos empregados da Companhia Siderúrgica  Nacional diferenças de participação nos  lucros e resultados da empresa  relativos ao lucro acumulado retido nos  anos de 1997, 1998 e 1999, sob o título  de reserva de lucro, os quais foram  reincorporados aos dividendos no  exercício de 2001, segundo os termos do  acordo coletivo firmado no mesmo ano.  Precedentes. Recurso de Revista  conhecido e provido.
Processo nº RR-177000-72.2006.5.01.0341

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