Direito ambiental. Acidente em navio.
Vazamento de óleo. Multa. Indenização de área degradada.
Fonte | Tribunal Regional Federal da 4ª Região
EMENTA
DIREITO AMBIENTAL. ACIDENTE EM NAVIO. VAZAMENTO DE ÓLEO. MULTA. INDENIZAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA.
1. O fato da agravante de ter adotado providências para minimizar o risco de dano ambiental – participando de reuniões e mantendo informada a mandante -, ainda que sem aparente obrigação, deve ser analisado sob ótica positiva, não podendo fundamentar responsabilidade por eventual omissão resultante no agravamento de dano ambiental.
2. Impossibilidade de se imputar ao representante comercial, consignatário ou mandatário, eventual responsabilidade por ato exclusivo do mandante.
3. Inexistência de nexo de causalidade entre a conduta do autor autuado e o resultado.
Processo nº 5021402-49.2013.404.0000