maio 15, 2024

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Ação de indenização. Instituição de ensino. Atraso na entrega do diploma.

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Dano moral. Quantificação.

Fonte | Tribunal de Justiça de Minas Gerais

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Instituição de Ensino. ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA. Prescrição. APLICABILIDADE DO ART. 27 DO CDC. DANO MORAL. QUANTIFICAÇÃO. 1) Nas Relações estabelecidas com Instituição de ensino Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, Sendo Que a Demora na Entrega de diploma configuração Dano moral decorrentede Fato fazer Prestado SERVICO, Sendo APLICÁVEL, POR ISSO, o Prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 27 fazer CDC. 2) A quantificação fazer obedece moral Dano AO Critério fazer arbitramento judicial, Opaco, norteado Pelos principios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se los Conta o carater compensatorio parágrafo um Vitima EO punitivo parágrafo o Ofensor, devendo o quantum indenizatório Ser arbitrado de forma a atender à razoabilidade e se aproximar dos Parâmetros adotados POR Este egrégio Tribunal e colendoSuperior Pelo Tribunal de Justiça. Processo n º 1.0194.12.000049-3/001

 

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