dezembro 14, 2025

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Sócio diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado.

Responsabilidade pelos créditos tributários.

Fonte | Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

EMENTA
SÓCIO DIRETOR, GERENTE OU REPRESENTANTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. A teor do que expressamentedispõe o artigo 135 do CTN, os sócios que sejam diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. Tal dispositivo é aplicável às execuções da dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza, a teor do artigo 4°, § 2°, da Lei 6.830/80.
Processo nº 0039500-46.2006.5.03.0134

 

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