Ação de indenização por danos morais. Autor que foi vítima de agressões pelos seguranças da ré.
Autor confundido com um terceiro, que não pagou a conta.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
Ação de indenização por danos morais Autor que foi vítima de agressões pelos seguranças da ré – Autor confundido com um terceiro, que não pagou a conta – Fato que não justifica a agressão sofrida – Alegação de culpa concorrente – Inadmissibilidade – Autor surrado, sem possiblidade de defesa – Culpa exclusiva dos prepostos da ré – Dicção do Artigo 932, III, do Código Civil – Nexo de causalidade demonstrado – Lesão anímica configurada -Quantum mantido no patamar fixado pela r. sentença – Observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade – Sentença mantida – Recurso não provido.
Apelação nº 9160288-85.2008.8.26.0000