Recurso antigo e somente agora julgado pela câmara extraordinária. Dano moral
Consumidor vítima de abordagem truculenta, com arma de fogo, por suspeita de furto ou roubo de cartão de crédito.
Fonte | Tribunal de Justiça de São Paulo
Recurso antigo e somente agora julgado pela câmara extraordinária. Dano moral. Consumidor vítima de abordagem truculenta, com arma de fogo, por suspeita de furto ou roubo de cartão de crédito. Fato que ocorreu em público, em pleno centro de compras (shopping). Dever do empreendedor de preservar a incolumidade física e psíquica de seus frequentadores. Responsabilidade objetiva, competindo responder e,posteriormente, reclamar dos infratores o reembolso (regresso). Dano moral incontroverso. Provimento para fixar a indenização em R$ 20.000,00.
Processo nº 9095907-68.2008.8.26.0000