dezembro 14, 2025

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Familiares de eletricista com sequelas graves após acidente terão direito a indenização.

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Ele sofreu queimaduras em grande parte do corpo e seu estado de saúde exige cuidado permanente

Fonte TST

Resumo:

  • A família de um eletricista pediu indenização por danos morais em razão do acidente de trabalho sofrido por ele.
  • O trabalhador sobreviveu ao acidente, mas teve 45% do corpo queimado e ficou com sequelas irreversíveis.
  • Para a 6ª Turma do TST, o caso é dano em ricochete, em que a família tem de suportar as consequências do primeiro dano.


16/6/2025 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil contra o pagamento de indenização à família de um eletricista que sobreviveu a um grave acidente de trabalho. Segundo o colegiado, os familiares sofreram as consequências do dano moral vivido pelo próprio trabalhador, independentemente de o acidente não ter causado óbito.

Empregado ficou com problemas sérios de saúde após o acidente

O eletricista, na época com 21 anos, se acidentou em fevereiro de 2017, após uma explosão ocorrida em um dos painéis elétricos de uma unidade da Lactalis em Ijuí (RS), e ficou com 45% do corpo queimado. Na ação, seus pais, irmãos e avós pediram indenização por dano moral indireto (em nome deles) e direto, em nome do próprio eletricista, na época interditado. 

Segundo eles, após passar 28 dias em coma e seis meses hospitalizado, o trabalhador passou a precisar de cuidados diários de toda a família. Entre as complicações decorrentes do acidente, ele teve problemas renais, passou a utilizar um dreno hepático devido a fístula biliar que tinha de ser drenado quatro vezes ao dia. A indicação era de transplante de fígado.

Para empresa, família só poderia entrar com ação se empregado tivesse morrido

A Lactalis sustentou, em sua defesa, que os familiares não poderiam pedir, em nome deles, indenização destinada ao empregado. A tese era a de que a legitimidade ativa dos familiares nasceria apenas com o óbito do trabalhador. Ainda na avaliação da empregadora, a obrigação de indenizar os familiares representaria uma reparação dobrada por apenas um acidente de trabalho.

Legitimidade foi confirmada pela Justiça do Trabalho

A Vara do Trabalho de Ijuí considerou os familiares como parte legítima na ação e condenou a empresa a pagar R$ 500 mil ao eletricista, R$ 200 mil à mãe e ao pai e R$ 100 mil a cada irmão e aos avós. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve o entendimento de que os familiares têm direito de pedir indenização. Segundo a decisão, a legitimidade não se condiciona à dependência econômica, mas ao grau afetivo da convivência. Trata-se, assim, de dano moral por ricochete, que se caracteriza pelo sofrimento causado pelos acompanhamentos médicos, deslocamentos e perda de convivência que o acidente provocou. Contudo, reduziu à metade os valores das reparações aos familiares, mantendo a do trabalhador.

A Lactalis, então, recorreu ao TST.

Dano em ricochete não se aplica apenas em caso de morte

O relator, ministro Fabrício Gonçalves, ressaltou que o dano moral em ricochete não é restrito ao evento morte. Segundo ele, o que se discute no caso é o direito dos familiares de forma autônoma, e não da vítima que sobreviveu. 

De acordo com o ministro, não se pode falar em várias reparações por um só acidente, uma vez que o dano moral direto tem como titular a vítima, enquanto o dano moral em ricochete tem como titulares os familiares próximos, que suportaram as consequências do primeiro. 

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: ARR-20633-46.2017.5.04.0601

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