dezembro 14, 2025

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JUIZ DECLARA NULAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS EM CONTA DE CAMINHONEIRO SEQUESTRADO

JUIZ DECLARA NULAS TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS EM CONTA DE CAMINHONEIRO SEQUESTRADO

Um caminhoneiro contou que estava no estado de São Paulo e aguardava a abertura da empresa onde carregaria seu caminhão, quando foi rendido por bandidos, que o mantiveram em cativeiro por 07 horas e realizaram diversas transações em sua conta bancária.

Fonte | TJES

O requerente também contou que foi deixado em um local distante, quando foi socorrido pela polícia rodoviária, e que no dia seguinte, ainda em São Paulo, registrou boletim de ocorrência e foi até uma agência bancária para cancelar as transações feitas pelos criminosos, mas sem sucesso.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que as operações foram realizadas regularmente, por meio de acesso à conta do autor, não sendo o caso de falha na prestação do serviço, motivo pelo qual pediu a improcedência da demanda.

O juiz leigo responsável pelo caso observou que não ficou comprovado que o banco tenha seguido padrões de segurança suficientes para evitar a fraude afirmada pelo consumidor. Isto porque, de acordo com as provas apresentadas, o sequestro aconteceu em um sábado, tendo o autor buscado uma agência na segunda-feira, ou seja, antes da efetivação das operações, que ocorreu na terça-feira.

“Assim, resta patente a falha na prestação do serviço uma vez que a requerida avisada a tempo, tinha o dever de cancelar ou impedir a efetivação das operações e não o fez”, traz a sentença, que foi homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz.

Dessa forma, foi declarada a nulidade das operações e o banco foi condenado a ressarcir o valor de R$ 3.502,13 ao caminhoneiro, bem como a indenizá-lo em R$ 3 mil pelos danos morais sofridos, diante da inércia que permitiu a efetivação das transações.

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