maio 15, 2024

Raul Gerolimich Consultoria Jurídica e Imobiliária

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Confira as novas regras de afastamento por COVID no trabalho.

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As regras para o controle da COVID-19 no ambiente de trabalho foram alteradas, segundo Portaria Interministerial nº 14 publicada na última terça-feira (25) no Diário Oficial da União. Entre as alterações, destaca-se o afastamento presencial por 10 dez dias do trabalhador em caso positivo para a doença – antes o período era de 14 dias.

Fonte | minhasaúde

O novo documento muda as antigas regras estabelecidas pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, na Portaria Interministerial nº 20, de 2020, e atualiza as normas de conduta das empresas para controle de transmissão do coronavírus dentro das empresas.

Regras para afastamento por COVID

Para o afastamento do trabalho por COVID-19 começar a valer, é preciso considerar o período entre o último dia de contágio e a confirmação para a doença – sendo o primeiro dia de afastamento aquele em que a pessoa apresentou os primeiros sintomas.

Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias caso o funcionário realize testes para COVID-19 (RT-PCR, RT-LAMP ou teste de antígeno) a partir do quinto dia pós-contágio e o resultado seja negativo.

Essa redução pode valer também caso o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de antitérmicos e com melhora dos sintomas respiratórios.

Afastamento do trabalho por COVID-19: quem pode?

O afastamento do trabalho vale casos confirmados de COVID-19. São eles:

  • Pessoas com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave associada à anosmia (falta de olfato) ou à disgeusia aguda (falta de paladar) sem histórico prévio e cujo sintoma não foi possível confirmar COVID-19 por outro critério
  • Pessoas com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave e com histórico de contato próximo ou domiciliar com alguém positivado para COVID-19 nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas
  • Exames laboratoriais ou de imagem que confirmem COVID-19 (com sintomas ou assintomáticos).

É importante lembrar que, em caso de confirmação ou suspeita de COVID-19, o funcionário deve informar a empresa que trabalha para que ela mantenha o controle de casos atualizados, realize o afastamento de outras possíveis pessoas contaminadas e tome medidas cabíveis para que o vírus não se espalhe mais no ambiente laboral.

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