abril 28, 2024

Raul Gerolimich Consultoria Jurídica e Imobiliária

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JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO A MULHER QUE ALEGOU TER TIDO RESERVA DE HOSPEDAGEM CANCELADA.

2 min read

Uma consumidora ingressou com uma ação judicial contra um aplicativo de reservas após ter tido sua hospedagem cancelada sem que fosse informada previamente, mas teve a indenização negada.

Fonte | TJES

Conforme a sentença, a autora ficou ciente do cancelamento ao tentar entrar em contato com o local para acrescentar uma diária em sua reserva, quando foi informada pelo suporte do aplicativo que o estabelecimento havia encerrado suas atividades.

Diante da situação, a requerente afirmou que foram ofertadas outras opções de hospedagem, mas sem disponibilidade de vagas, sendo necessário entrar em contato com conhecidos que estariam na cidade para que dividissem um quarto.

Em sua defesa, o requerido alegou que cumpriu sua função para que o estabelecimento solicitado pela autora fosse devidamente acessado e efetivasse a reserva no período e local desejados. O aplicativo disse, ainda, que funciona apenas como uma plataforma que permite a localização de hospedagens pelos usuários, sendo que são as acomodações que fornecem as informações e faz a confirmação de cada hospedagem.

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e  da Fazenda Pública declarou que, de fato, a requerida é uma plataforma de reservas, alimentada por informações, atualizações e detalhes de cada acomodação, cabendo ao requerido a intermediação e diligências para que haja a reserva, o que foi devidamente realizado pelo aplicativo. Por isso, não seria possível prever um eventual encerramento das atividades sem uma comunicação prévia do estabelecimento.

Disse ainda, que a ausência de tal comunicação não exclui as responsabilidades da requerida como prestadora de serviço, porém, foi comprovado que ela prestou todo apoio que lhe cabia, dando opções de novos hotéis à requerente e se comprometendo a ressarci-lá se houvesse alguma diferença no valor pago à nova hospedagem.Sendo assim, o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização.

Processo nº 5000592-10.2021.8.08.0006

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