Direito ao esquecimento
O direito ao esquecimento, reconhecido pelo enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, surgiu na discussão sobre a possibilidade de impedir a divulgação de informações que, apesar de verídicas, não sejam contemporâneas e lhe causem transtornos das mais diversas ordens, “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”.