maio 14, 2024

Raul Gerolimich Consultoria Jurídica e Imobiliária

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O direito à mobilidade urbana como elemento integrante do meio ambiente

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O presente trabalho tem como objetivo o estudo do direito à mobilidade, observando como ele é inserido no ambiente urbano, bem como analisar como pode ser um instrumento de desenvolvimento sustentável.

Por | Tauã Lima Verdan Rangel, Keila Moreira Motta, Geraldo Antônio de Carvalho Neto e Adriana Ribeiro Moreira da Silva

INTRODUÇÃO

É notório o drástico aumento populacional nas áreas urbanas nas últimas décadas. Segundo dados do IBGE de 2010, cerca de 85% da população brasileira reside em zona urbana.  Juntamente com o aumento populacional, vem o aumento dos problemas gerados por ele, como no caso abordado no presente trabalho, o direito a mobilidade urbana como elemento que integra o ambiente urbano.

Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo o estudo do direito à mobilidade, observando como ele é inserido no ambiente urbano, bem como analisar como pode ser um instrumento de desenvolvimento sustentável.  Discussões sobre mobilidade urbana estão entre os assuntos mais atuais ligados as cidades. E a Região Sudeste é a que mais sofre com os transtornos gerados pelo abarrotamento de pessoas e dos meios de transporte. Não obstante, aqueles que necessitam de meios especiais para seu deslocamento, sofrem em proporções ainda maiores com esse excesso de fluxo de pessoas, e com a falta de recursos e acessibilidade nas vias.

METODOLOGIA/MATERIAIS E MÉTODOS

Versa sobre uma pesquisa teórica, realizada pelo método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, tendo por fontes doutrinas jurídicas, periódicos e legislações. Vale ressaltar que a intenção do trabalho é única e exclusivamente uma abertura de discussão sobre o tema tratado, tendo em vista que não tem por consequente o esgotamento do tema tratado, motivo pelo qual só se objetiva na análise da mobilidade urbana e a sua integração junto ao meio ambiente.

DESENVOLVIMENTO

A mobilidade urbana está presente desde os primórdios da vida terrestre, posto que as pessoas sempre necessitaram se deslocar de um lugar ao outro, desde que fosse para buscar seus alimentos, acompanhar seu povo ou afazeres de caça ou pesca. No século XIX iniciou-se a utilização de meios de locomoção através de equinos, porém com a grande utilização deste meio de transporte começou-se a apresentar problemas, como os congestionamentos. (SANTOS; NOIA, 2015)

Sendo sediada em Nova York, a primeira conferência de planejamento urbano no ano de 1898, com o intuito de buscar melhorias na forma tanto com os meios de transportes, tendo em vista que o meio equino já lhe causavam grandes prejuízos, tal como soluções menos degradantes, porém não fora satisfatória a resolução da conferencia, não chegando assim a uma solução palpável, tomando um novo rumo somente com a advinda do carro como meio de transporte. (SANTOS; NOIA, 2015)

Desta forma, o que minimizaria um pouco os problemas enfrentados com os meios de deslocamentos como o pensamento de Acselrad (1999, p. 61), o conceito de cidade compacta estaria mais vinculado ao modelo policêntrico em rede, com diversificações de funções dos subcentros bem servidos em transporte público. Contudo, salienta-se que os meios de transportes públicos só foram cogitados a partir do ano de 1974 a 1982, tendo assim, quase um centenário de diferença para a primeira conferência que buscava modalidades menos impactantes de transportes. (SANTOS; NOIA, 2015)

O grande desafio de todo o desenvolvimento da mobilidade urbana é o meio ambiente, visto que o direito a mobilidade tem que ser garantido, tal como o direito ao meio ambiente preservado, o que lhe traz um grande choque entre eles. Observa-se que ambos são para garantir que a população tenha uma qualidade de vida melhor, no caso do primeiro o direito de ir e vir, deslocamento, e o segundo a preservação do eco sistema e da vida. (ACSELRAD, 1999). Posto isso, a única modalidade que se torna plausível é a construção da mobilidade urbana é através da sustentabilidade. Conforme conceitua Malatesta.

[…] São formas de se deslocar em áreas urbanas, utilizando meios de transporte que utilizem de forma racional os recursos energéticos, espaciais e ambientais disponíveis, ou que possuam autonomia em relação a estes recursos. São constituídos basicamente pelos Modos de Transporte Não Motorizados – a Pé e por Bicicleta – e pelos modais coletivos, em especial os de alta capacidade, movidos por formas de energia limpa. Também é considerada uma Mobilidade Urbana Sustentável a que proporciona melhor segurança ao cidadão, no que se refere à eliminação dos acidentes de trânsito (MALATESTA, 2012, s.p.).

Como também para Ferreira (2007, p.221), para a mobilidade urbana, o planejamento deve considerar o fenômeno da expansão urbano territorial, uso e ocupação da cidade, a população e suas características, reconhecendo que a mesma, para além dos limites formais federativos, é palco de pressões que envolve o mercado, as relações políticas públicas e privadas, sendo (re)desenhada pelo comportamento (in)consciente de quem dela usufrui.

Neste liame, há de se evidenciar que só há a possibilidade de existir uma mobilidade urbana integrada ao meio ambiente se estes seguirem em conjunto, posto que sem planejamento, o único resultado adquirido é a perca do meio ambiente que será agredido sem ser resguardado, sobrepondo assim um direito a outro, o que no presente caso não deve ocorrer, visto que os dois afetam diretamente uma população inteira. O Art. 225 da CF/1988 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Desta forma, é um direito não somente da população presente, e sim das demais que surgirão posteriormente, tornando-se assim não somente responsabilidade do Poder Público estas preservações, tal como de toda uma população resguardar um direito coletivo, atemporal, que deve ser feito através da conscientização de toda a população por meio de palestras e informativos. Segundo Rafael Barczak e Fábio Duarte (2012, p. 13-32), é possível atuar de forma mitigadora nos impactos ambientais gerados pela mobilidade urbana com o planejamento e desenho urbano de redistribuição espacial da ocupação do território, reordenamento ecológico e mudanças das formas e padrões de consumo, que tem incluído a cidade como bem a ser negociado e consumido, pressionando os recursos ambientais urbanos.

Neste sentido, para que haja a integração do meio ambiente com a mobilidade urbana sempre deverá haver um planejamento de todos os impactos e medidas para minimiza-los ou erradica-los para que o meio ambiente continue a ser resguardado para as próximas gerações e reduzindo a degradação do mesmo, com políticas de conscientização e informação, caso não sejam efetivas, com eventuais sanções para toda a população.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Dentre as questões que mais preocupam especialistas e o governo, está o aumento da motorização da população, juntamente com o tráfego. Consequentemente, vem o aumento dos problemas para a sociedade, a saúde humana e o meio ambiente, afetando a população em níveis regionais, locais e globais.

Observa-se que, a paisagem urbana, possuidora de grande potencial tecnológico e econômico, permanece sofrendo com à pressão do mercado imobiliário, em detrimento da busca pelo bem-estar da população que nela habita. Desta forma que a questão da mobilidade urbana e seu impacto no meio ambiente está inserida.  Contudo, o que se observa aqui no Brasil é o constante fomento do governo federal, estaduais e municipais o incentivo das instituições financeiras, bem como implementação da indústria automobilística no país, que cada vez mais facilita a obtenção de um veículo a motor, com a concessão de crédito a taxas de juros cada vez menores, para as classes mais populares, por exemplo. (REVISTA LABVERDE, 2012, p.156)

Expondo de forma bem simples, ocorreu certa evolução na questão dos conceitos, na criação de mecanismos e políticas públicas, contudo, obtiveram resultados pouco positivos no cotidiano da população brasileira, sobretudo nas regiões mais povoadas dos centros urbanos. Nota-se que mesmo com deficiências e dificuldades, o poder público tem ido a busca de cumprir as exigências da Lei Nacional de Mobilidade Urbana. Porém, vale ressaltar que é necessário mais apoio e vontade política para colocar em prática as ações ligadas a melhoria da mobilidade urbana sustentável e com maior qualidade de vida para a população.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Atualmente, vem se estudando uma forma de implementar a mobilidade sustentável, procurando proporcionar os deslocamentos necessários para a população com meios de transportes menos agressivos ao meio ambiente. Contudo, apesar de existirem meios sustentáveis para a resolução de tal conflito, não se vê investimento e interesse necessário – tanto da população como do governo – para que fosse possível haver melhorias consideráveis tanto para a questão da mobilidade da população como também para a sustentabilidade, preservando o que ainda nos resta de “meio ambiente” habitável e sadio.

REFERÊNCIAS

ACSELRAD, Henri. Discursos da Sustentabilidade Urbana. In: Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais: publicação da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, n. 1, 1999. Disponível em: Acesso em: 09 set. 2018.

BARCZAK, Rafael; DUARTE, Fábio. Impactos ambientais da mobilidade urbana: cinco categorias de medidas mitigadoras. In: Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 4, n. 1, p. 13-32, 2012. Disponível em: . Acesso em 05 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em 13 set. 2018.

FERREIRA, J. O mito da cidade global: o papel da ideologia na produção do espaço urbano. São Paulo: Vozes/Editora da Unesp/Anpur, 2007.

MALATESTA, Maria Ermelina Brosch. Mobilidade Urbana Sustentável em São Paulo. . In: Revista Labverde: Mobilidade Urbana Sustentável, São Paulo, n. 5, dez. 2012, p. 230-236. Disponível em:Acesso em: 09 set. 2018.

REVISTA LABVERDE: Mobilidade Urbana Sustentável, São Paulo, n. 5, dez. 2012. Disponível em:Acesso em: 09 set. 2018.

SANTOS, Nilcemara de Souza França; NOIA, Angye Cássia. Mobilidade Urbana e Política Pública: uma análise das ações realizadas pelo poder público na cidade de Itabuna, Bahia. In: V Semana do Economista e V Encontro de Egressos: Transformações Regionais: 50 anos do Curso de Ciências Econômicas da UESC, ANAIS…, 22-24 set. 2015, Ilhéus-BA, p. 1-20. Disponível em: Acesso em: 09 set. 2018.

Autores:

Keila Moreira Motta é Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC. E-mail: keilamoreiramotta41@gmail.com

Geraldo Antônio de Carvalho Neto é Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC. E-mail: geraldoacneto1994@gmail.com

Adriana Ribeiro Moreira da Silva é Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana São Carlos – FAMESC. E-mail: adrianaribeiro.moreira@gmail.com

Tauã Lima Verdan Rangel é Professor orientador. Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015). E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

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