Inquilinos não devem esperar contrato vencer para pedir renovação, diz especialista.
2 min readAdvogada Jaqueline Prestes, de Itapetininga (SP), fala também sobre os diferentes tipos de contrato e como deve ser feito o reajuste do valor da mensalidade.
Fonte | G1
Locação de imóveis é principal conta do mês de muitos brasileiros.
Além de gerar uma das principais contas do mês, alugar uma casa ou um apartamento gera diversas dúvidas nos inquilinos, como, por exemplo, a renovação contratual.
A advogada Jaqueline Prestes Ferreira, especialista em defesa do consumidor em Itapetininga (SP), afirma que na hora de renovar o contrato é necessário procurar a imobiliária ou proprietário do imóvel com antecedência.
“É importante que o inquilino procure a imobiliária ou proprietário com seis meses de antecedência”, afirma a advogada.
Jaqueline afrma que geralmente os contratos de aluguéis residenciais são previstos para 30 meses. “Os inquilinos devem se antecipar e não deixar vencer o contrato para então pedir a prorrogação”, explica.
Advogada tira dúvidas sobre o contrato de locação de imóvel
Fazer a renovação contratual com antecedência facilita a discussão de assuntos contratuais, como o valor da mensalidade.
“Fazendo isso antes o inquilino pode apresentar uma contraproposta, pois o contrato deve ser reajustado conforme o índice de preços do mercado, então é importante que inquilino esteja atento ao mercado”, diz.
Reajuste
A advogada explica ainda que, como o reajuste anual deve ser feito através do índice de preço do mercado, o inquilino deve ficar atento ao contrato para saber se a imobiliária está fazendo o calculo de maneira correta.
“Não tem como estipular uma porcentagem de reajuste anual, pois isto deve ser feito através de um índice de correção monetária”, afirma.
O contrato deve conter uma explicação de qual índice de preço será aplicado e como ele será calculado. “Se esse índice der negativo o valor da mensalidade não deve aumentar, nesses casos o correto é reduzir o valor”, explica.
oferta e deflação favorecem a negociação nos preços dos aluguéis Para finalizar, Jaqueline explica que existem dois tipos de contratos de locação de imóvel, os que são com prazo determinado e os de prazo indeterminado e que cada um tem sua especificidade.
“Nos contratos de prazo indeterminado ele deve fazer uma notificação e dar um prazo de 30 dias para o então morador sair do local. Já nos contratos com prazo, o dono não pode pedir o imóvel, ele deve respeitar o prazo estipulado no contrato, mesmo que ele seja verbal”, diz.