maio 14, 2024

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CPC: confisco de contas bancárias deverá ser feito na segunda instância

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Ficou acertado que o confisco das contas só será feito pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, ou seja, na segunda instância

Fonte | Agência Brasil

O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR) disse há pouco que os deputados chegaram a um acordo sobre a penhora de recursos e investimentos bancários, a chamada penhora online, do novo Código de Processo Civil (CPC PL 8046/10, apensado ao 6025/05). O novo CPC está sendo discutido em uma reunião da base aliada.
Segundo Kaefer, ficou acertado que o confisco das contas só será feito pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, ou seja, na segunda instância. A exceção são as chamadas verbas alimentícias, como pensão alimentícia, em que a penhora poderá ser feita pelo juiz.
Ele disse ainda que o devedor poderá dar outro bem em garantia em substituição ao congelamento das contas. “Não fiquei completamente satisfeito, mas alcançamos o grande objetivo de não termos mais a penhora online deliberadamente”, disse.
Monopólio dos depósitos judiciais
Kaefer disse ainda que foi superada a polêmica sobre o monopólio dos bancos públicos sobre os depósitos judiciais, e os deputados desistiram de votar a emenda para permitir que os depósitos judiciais em dinheiro sejam feitos em qualquer banco, quebrando o monopólio atual da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil sobre esses recursos. O projeto do novo CPC mantém a prerrogativa dos bancos públicos.

 

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