dezembro 14, 2025

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CONDOMÍNIO É CONDENADO A RESSARCIR PROPRIETÁRIO QUE TEVE IMÓVEL DANIFICADO POR INFILTRAÇÃO

Transtorno gerou problemas financeiros e redução da renda familiar do autor da ação.

Fonte | TJES

O juiz de direito da 7ª Vara Cível de Vitória condenou um condomínio a reparar a fachada do edifício, bem como o interior do apartamento danificado, para resolver os problemas de vazamento, e ressarcir o proprietário do imóvel em R$ 315,00, a título de danos materiais.

A ação foi ajuizada pelo proprietário do imóvel após inúmeras tentativas ineficazes de solucionar os problemas de infiltração de forma amigável com o condomínio e sua representante legal.

O homem explica que o seu apartamento começou a apresentar vários problemas devido a uma infiltração externa, que acabou atingindo um dos quartos.

Após diversas tentativas em vão, o homem decidiu reformar a parte interna do imóvel por conta própria. Porém, em razão das constantes chuvas do mês de novembro, as bolhas e manchas de mofo provocadas pela infiltração voltaram a aparecer no quarto.

Nas informações do processo, o autor alega que seu imóvel está disponível para locação, mas que em virtude da situação precária do apartamento, não consegue alugá-lo, o que tem gerado prejuízo financeiro e redução de sua renda familiar.

Processo nº: 0042412-84.2014.8.08.0024

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