dezembro 14, 2025

2 RG Consultoria Jurídica e Imobiliária

Os mais atuais Artigos, Jurisprudências e Noticias Jurídicas você encontra aqui

Vítima de violência doméstica não precisará comparecer a audiência de conciliação, na Ação de Divórcio

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a recurso para desobrigar mulher de comparecer a audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.

Fonte | STSP

Consta dos autos que a autora foi casada por nove anos, mas, devido a agressões e ameaças impostas pelo ex-marido, ajuizou ação de divórcio. Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação, razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo psicológico.
Ao julgar o pedido, o desembargador José Carlos Ferreira Alves afirmou que, embora o novo Código de Processo Civil prestigie a conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Faltaria a ela, pela debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de direto material instalada.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alvaro Passos e José Joaquim dos Santos

Please follow and like us:
Pin Share
Todos os Direitos Rerservados @2RGADVOGADOS | Newsphere by AF themes.
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
Twitter
Instagram