maio 14, 2024

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Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

6 min read

Considerações sobre a diferente existente entre as profissões de Faxineira, diarista e doméstica.

Por | Ismênia Nunes

Muitas profissões ou serviços tem suas diferenças mas muitas das vezes são incluídas num mesmo pacote devido sua proximidade. Porém há um liame que as distingue. Por exemplo, o Clinico Geral não faz cirurgias como o Cirurgião Geral, o Dentista que não se graduou em Ortodontia não coloca aparelhos, ou não deveria. Da mesma forma há diferença entre serviços e funções dos conhecidos trabalhos domésticos dos quais citaremos alguns: faxineira, diarista e doméstica.

Faxineira faz o trabalho pesado, a empregada doméstica faz o trabalho do dia a dia só que trabalha todos os dias e recebe um salário mensal. A diarista faz os mesmos serviços da doméstica só que é autônoma como a faxineira. A grande confusão entre as duas últimas funções de diarista e faxineira está exatamente de ambas trabalharem autônomas, sem vínculo empregatício e receberem por dia; porém os trabalhos de uma e de outra distintos.

A própria justiça do trabalho tem classificado as funções de faxina e de diarista como sendo a mesma coisa, e é exatamente por existir esta confusão que existe muitas vezes uma cobrança de serviços que não pertencem a uma ou a outra.

Empregada Doméstica – Para fins de classificação, são considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços, de forma contínua, de forma não lucrativa a pessoa física ou família, sempre exercendo suas funções em âmbito particular e residencial.

São considerados empregados domésticos os motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiro (de casa particular), jardineiro e até motorista de jatinho particular. Para que seja classificado como empregado doméstico é necessário ainda prestar o trabalho na mesma casa pelo menos 3 vezes ou mais na semana. Os empregados diários como faxineiras e diaristas não incluem nesta classificação já que não prestam serviço continuo na mesma casa.

A Empregada Doméstica, por exemplo, trabalha numa escala de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas diárias, tem vínculo empregatício, com carteira assinada, trabalha numa mesma casa todos os dias, tem Salário Fixo, tem Descanso Remunerado, Férias, Seguro Desemprego (dispensado sem justa causa – empregado que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos), Adicional Noturno, Salário Família, Seguro contra acidente de trabalho, Auxílio creche e pré-escola para filhos menores de 5 anos, Indenização por demissão sem justa causa, 13º. salário, FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos novos direitos dos empregados domésticos, que foi regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150. Além dos direitos acima relacionados a Empregada Doméstica tem direito de receber o Vale Transporte, garantido pela Lei 7.418/85. A lei permite ainda que o transporte seja pago em dinheiro diretamente ao empregado. Com relação ao transporte, devido a questionamentos sobre qual seria a distância que o empregador deveria ser obrigado a pagar o transporte residindo perto do trabalho, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, respondeu não ser de praxe exigir a trabalhadora que ela faça o trajeto a pé, uma vez que ela reside próximo ao local de trabalho. O empregador deve pagar todos os encargos trabalhistas exigidos por lei. A desembargadora disse que entende-se que o VT deve ser pago a partir de três pontos de ônibus percorridos da casa do empregado até o local de trabalho. A legislação trabalhista diz que o “vale transporte” impõe ao empregador efetuar desconto salarial de até 6% do salário básico do empregado, isto não implica porém que seja descontado este valor sobre benefícios como horas extras, comissões. Os valores excedentes de 6% são de responsabilidade do empregador. As Empregadas Domésticas têm direito a alimentar-se no local de trabalho sem que seja descontado qualquer valor de seu salário referente a alimentação.

A Faxineira, também trabalha 8 horas diárias no máximo, excedendo este horário de 8 horas pode cobrar um excedente de serviço. Porém pode sair antes caso o trabalho esteja pronto antes do horário. A faxineira não tem direito a carteira assinada, não tem 13º. Salário, não direito a Férias, nem FGTS ou PIS. Porém tem direito ao valor do transporte mais o valor de seu dia trabalhado. A alimentação também é por conta da contratante. Não tem vínculo empregatício. É autônoma e deve pagar o INSS se desejar se aposentar. O valor do serviço é estipulado pela profissional dependendo de cada casa, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distancia, podendo ser negociado com o contratante. Este valor varia para cada cidade ou região. A faxineira se difere da diarista por executar trabalhos pesados e não diários.

Diarista, com relação aos direitos trabalhistas, difere da Empregada Doméstica pois não tem vínculo empregatício e assim sendo, não tem direito a carteira assinada. A Diarista não é o mesmo que faxineira, já que a Diarista pode fazer os mesmos trabalhos de uma Empregada Doméstica, mas não tem carteira assinada e trabalha por dia. A Diarista é autônoma e deve pagar o INSS se desejar se aposentar. Recebe pelo trabalho diário mais o transporte, além da alimentação no local de trabalho. O valor do serviço é estipulado pela profissional dependendo de cada casa, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distancia, podendo ser negociado. Este valor varia para cada cidade ou região.

O QUE É TRABALHO DE EMPREGADA DOMÉSTICA E DIARISTA?

– Lavar secar e guardar louças,

– Tirar a mesa, manter a casa limpa e organizada,

– Arrumar e limpar guarda roupas e armários por dentro,

– Arrumar as camas,

– Trocar a roupa de cama,

– Lavar roupa e estender,

– Passar roupas,

– Tirar o lixo,

– Varrer e juntar o lixo,

– Colocar o lixo na rua

– Guardar roupas,

– Passar pano no chão,

– Passar pano no banheiro (sem tirar o grosso)

– Tirar o pó,

– Fazer o café

– Ir a padaria, no mercado.

– Limpar geladeira, micro-ondas por dentro,

– Limpar fogão,

– Varrer a calçada,

– Tirar o cocô do cachorro,

– Passar pano na calçada sem tirar grosso.

O QUE É TRABALHO DE FAXINEIRA

– Limpar o pesado: banheiro, cozinha, rejunte.

– Tirar gordura do fogão,

– Tirar gordura do sugar,

– Tirar gordura dos azulejos,

– Limpar rejuntes,

– Tirar os móveis do lugar para limpar,

– Limpar janelas e vidros (*desde que não coloque sua vida em risco)

– Limpar por cima de prateleiras, armários e guarda roupas.

– Esfregar calçadas tirando o encardido

* Quando os vidros e janelas estiverem em local alto como apartamentos, mesmo com redes, a profissional não deve ser obrigada a limpá-los. Uma empresa especializada em limpeza de vidros deve ser contactada.

O QUE NÃO É TRABALHO DE FAXINEIRA

– Lavar secar ou guardar louças.

– Lavar roupas e estender roupas,

– Passar roupas,

– Trocar lenções,

– Limpar geladeira por dentro

– Limpar armário e guarda roupas por dentro,

– Guardar roupas

– Arrumar armários

– Dobrar roupas

• Algumas faxineiras elegem um ou outro serviço de diarista para dar como bônus (agrado) para seus contratantes, isto não significa dizer que é obrigada a realizar estes serviços. O importante é que ambos tenho conhecimento do que é trabalho de diarista e do que é de faxineira para que não haja problemas durante a execução do serviço.

Autora: Ismênia Nunes é Jornalista DRT 005943/SC. E-mail: ismenianunes.jornalismo@gmail.com

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