Pena Alternativa: é possível frente à superlotação do sistema penitenciário?
Vivemos em um estado caótico no sistema penitenciário brasileiro, estado esse que gera mais de 80% de reincidentes nas prisões brasileiras. A prisão que deveria ser um lugar de ressocialização dos praticantes de crime se tornou uma faculdade de criminosos de alta periculosidade. Um sistema que deveria funcionar como forma de educar e ressocializar vem a cada dia formando novos “criminosos” que voltam para o seio da sociedade com uma visão vingativa
Por | Gustavo Alfredo
Vivemos em um estado caótico no sistema penitenciário brasileiro, estado esse que gera mais de 80% de reincidentes nas prisões brasileiras. A prisão que deveria ser um lugar de ressocialização dos praticantes de crime se tornou uma faculdade de criminosos de alta periculosidade. Um sistema que deveria funcionar como forma de educar e ressocializar vem a cada dia formando novos “criminosos” que voltam para o seio da sociedade com uma visão vingativa. Tal visão se dá porque quando uma pessoa tem a sua liberdade acautelada, o Estado em vez de proporcionar uma solução para o sistema, faz é juntar criminosos de baixa periculosidade com criminosos de altíssima periculosidade.
A pena alternativa foi criada para ressocializar delinqüentes de baixa periculosidade e desafogar o sistema prisional, mas não é o que acontece na prática. Podemos ver que a pena alternativa não vem sendo utilizada em seu todo, pois não há investimento de forma adequada como trabalho digno, escolas técnicas, dentre outros.
O legislador deveria incentivar a aplicação da pena alternativa em crimes que não foram praticados com violência ou grave ameaça, e não como vem sendo utilizada, com diversos requisitos que já estão ultrapassados. Deveria o legislador repensar seus conceitos e utilizar de maneira mais abrangente a pena alternativa, para que enfim a superlotação no sistema penitenciário pudesse acabar ou no mínimo diminuir, além de economizar os milhões gastos atualmente por ano com presídios. Podemos ver em jornais e em artigos jurídicos, que a pena alternativa ainda não é utilizada em seu todo, pois alguns Estados brasileiros ainda não aplicam de forma satisfatória esse sistema.
Assim é o raciocínio do ex-ministro da justiça Márcio Tomaz Bastos que desde 2005 vem defendendo a aplicação desta pena, por acreditar que a pena alternativa tem todas as vantagens: “Ela recupera mais, é muito mais barata, inflige menos mal ao sentenciado e permite a reparação da vítima com mais facilidade”.
A pena alternativa tem custo mais barato do que a segregação de um delinqüente na prisão, um resultado de ressocialização positiva, além é claro de fazer com que aquele indivíduo se sinta útil e preparado para viver dignamente em sociedade.
Hoje temos mais de 400.000 mil presos em todo Brasil, sendo que 80% destes são reincidentes de crimes de menor potencial ofensivo. Se a pena alternativa fosse utilizada em seu todo, com condições dignas de ressocializar, com certeza o índice de reincidência cairia consideravelmente e a superlotação no sistema penitenciário diminuiria. Afinal porque punir uma pessoa com a pena restritiva de sua liberdade se não existe uma forma eficaz dentro dos presídios de ressocializá-los? Não seria esse o objetivo das prisões? A ressocialização?
Se o Estado incentivasse a pena alternativa e extinguisse alguns dos requisitos para a sua concessão, com certeza teríamos pessoas melhores e sociáveis ao em vez de delinqüentes amargos que se sentem abandonados.
A pena alternativa não deixa de ser uma forma de penalidade para aquele indivíduo que comete uma infração penal. É uma forma de pena que dá resultado, pois aquele que a recebe se sente digno e começa a pensar como um ser humano que quer viver em comunhão com a sociedade.
É sabido por todos que a prisão não recupera o infrator e que o sistema prisional além de falho está ultrapassado, e não propicia o resultado desejado. O Estado gasta milhões todo ano com o sistema prisional e não tem o resultado esperado. O que precisamos é de que a pena alternativa seja mais utilizada e que o Estado incentive os magistrados a aplicá-la. Deve-se também explicar à sociedade a função da pena alternativa, para que não pensem que é mais uma forma de deixar o criminoso impune. Pelo contrário, o indivíduo que for condenado a cumprir sua condenação com a pena alternativa, estará trabalhando para a sociedade, seja em uma escola ou até mesmo em um hospital, vivenciando os problemas reais que a sociedade vive todos os dias, tornando-se uma pessoa mais humana e sensível aos problemas sociais.
Assim, pode-se concluir que a pena alternativa só traz benefícios, tanto para o delinqüente quanto para a sociedade, que terá em seu seio uma pessoa mais sociável e que irá pensar duas vezes antes de cometer algum crime, e o melhor, diminuindo o gasto com o sistema penitenciário o qual querendo ou não sai do bolso do cidadão de bem, além de desafogar consideravelmente as prisões brasileiras.
Autor
Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é advogado, membro do IBEP – Instituto Brasileiro de Execução Penal e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
