maio 14, 2024

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Casal que sepultou filho 2 vezes em 3 meses, por falha de hospital, será indenizado

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 80 mil o valor da indenização que o Estado deverá pagar a um casal que teve de realizar o enterro do filho natimorto por duas vezes em pouco mais de três meses, por equívoco de hospital público da Grande Florianópolis no processo de identificação de fetos.

Fonte | TJSC

Os autos dão conta que a mulher, em final de gestação, procurou o estabelecimento de saúde porque não sentia mais os movimentos da criança em seu ventre. Foi constatada a morte do neném e providenciada cirurgia para sua extração. O pequeno corpo foi entregue à família em urna lacrada e enterrado no dia seguinte, após cerimônias fúnebres.

Pouco mais de três meses depois, o hospital entrou em contato para informar que havia cometido um erro e entregue feto que não era o filho do casal. Este, do sexo masculino, aguardava identificação em um tanque de formol na unidade de saúde. Exames de DNA comprovaram a troca dos natimortos. O feto inicialmente sepultado era do sexo feminino.

“O casal foi obrigado a, outra vez, passar pela dor e angústia de enterrar criança que, desta vez, tratava-se de seu filho. O abalo moral, na situação, é indiscutível e inquestionável”, afirmou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação em que se discutiu tão somente o valor da indenização. Em 1º grau, ela foi arbitrada em R$ 16,9 mil.

A decisão de majorá-la foi unânime

( Apelação Cível n. 0008388-59.2010.8.24.0045).

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