setembro 21, 2024

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Uso de provas ilícitas e restrições ao habeas corpus são questionados em debate sobre corrupção

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Enquanto alguns juristas veem retrocessos e cerceamento de garantias em proposta que estabelece medidas para conter corrupção, outros apontam para a possibilidade de agilizar processos e garantir punições; parlamentares também estão divididos.

Fonte | Agência Câmara

O uso de provas ilícitas quando obtidas de boa-fé e as restrições à concessão de habeas corpus foram as principais polêmicas de mais uma audiência pública da comissão especial destinada a analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16).

O projeto, conhecido como “Dez medidas contra a corrupção”, foi apresentado pelo Ministério Público ao Congresso com o apoio de 2 milhões de assinaturas. Alguns pontos da proposta, no entanto, têm sido muito criticados por juízes e advogados que vêm ameaças às garantias individuais previstas na Constituição.

As principais críticas estão relacionadas à concessão de habeas corpus, ao teste de integridade para servidores públicos e à validação de provas ilícitas em determinadas situações. O teste de integridade consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor público é honesto ou não.

Já o Ministério Público argumenta que as medidas previnem a ocorrência de crimes, agilizam as decisões judiciais e garantem a punição dos culpados. Parlamentares também estão divididos quanto às propostas.

O projeto criminaliza ainda o uso de caixa dois em campanhas eleitorais e o enriquecimento ilícito de servidores públicos, permite o confisco de bens de condenados por enriquecimento ilícito mesmo quando não há provas de que foi fruto de corrupção, aumenta as penas de vários crimes ligados à corrupção e permite ao juiz não aceitar recursos que considerar apenas protelatórios.

Na audiência pública, o jurista Modesto Carvalhosa defendeu o projeto, que segundo ele, leva em conta o caráter internacional da corrupção. “Eu acho que esse projeto é irrepreensível no aspecto do seu objeto, da sua técnica e da sua experiência”, disse.

Para Carvalhosa, as propostas agilizam os processos judiciais. Segundo ele, a morosidade da Justiça tem estimulado a corrupção. “Tivesse o processo penal sido respeitado pelos advogados dos grandes corruptos, e não me refiro aos negros e pobres que lotam as cadeias, mas aos grandes corruptos, a corrupção não teria sido estimulada. Temos um processo penal manipulado e a administração pública inerte em relação a seus funcionários”, disse.

Recursos
Michelle Leite de Souza Santos, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), considerou algumas das medidas um retrocesso em relação aos direitos dos cidadãos. Uma delas é a permissão para que o juiz rejeite recursos quando achar que são apenas protelatórios e declare o trânsito em julgado do processo – ou seja, sem possibilidade de recursos.

“Podem ocorrer abusos em recursos, como de fato ocorrem no Processo Penal, mas rejeitar recursos e decretar o trânsito em julgado de ofício é preocupante porque é um prejuízo à defesa”, disse.

O texto altera os códigos de processo Civil (Lei 13.105/15) e Penal (Decreto-lei 3.689/41) para fixar prazo de vista em julgamentos e certificar o trânsito em julgado do processo quando verificar que o recurso é só protelatório. O projeto também determina que o julgamento dos recursos extraordinário e especial em matéria criminal sejam simultâneos. A intenção é diminuir o tempo de tramitação do processo.

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