dezembro 14, 2025

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ASSÉDIO EM VAGÃO DO METRÔ GERA DEVER DE INDENIZAR

A 14ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar passageira que sofreu assédio dentro de uma composição. O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais.

Fonte | TJSP

Consta dos autos que ela viajava em um dos vagões da empresa quando foi assediada por um homem, razão pela qual ajuizou ação pleiteando indenização.

Ao analisar o recurso, o desembargador Carlos Abrão afirmou que ficou configurada a falha na prestação do serviço e, portanto, cabível a indenização.

“Embora o dano decorra inegavelmente de ato de terceiro, não é menos certo que apenas a ré era capaz de impedi-lo, na medida em que somente ela controla o fluxo de passageiros e exerce a vigilância em suas estações e composições.”

Os desembargadores Maurício Pessoa, Thiago de Siqueira, Lígia Araújo Bisogni e Melo Colombi também integraram a turma julgadora.
Apelação n° 1012929-20.2015.8.26.0100

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