dezembro 15, 2025

2 RG Consultoria Jurídica e Imobiliária

Os mais atuais Artigos, Jurisprudências e Noticias Jurídicas você encontra aqui

Procuração de analfabeto não precisa ser em cartório

A procuração substabelecida para o advogado atuar em benefício de uma pessoa não alfabetizada não precisa ser feita no cartório por instrumento público

Por | Conselho de Nacional de Justiça

É o que definiu o Conselho de Nacional de Justiça ao decidir em um processo administrativo que o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deve parar de exigir o registro nesses termos.
A solicitação foi encaminhada pelo promotor de Justiça André Luis Alves Melo, de Araguari (MG). O promotor argumentou que a procuração feita no cartório é onerosa para o trabalhador, podendo chegar a custar R$ 70 em alguns estados. Ainda de acordo com pedido, a origatoriedade contraria os artigos38 do Código de Processo Civil e 692 do Código Civil.
O CNJ acolheu assim o argumento de que, nesse caso, pode ser aplicado oartigo 595 do Código Civil, que permite a assinatura a rogo da parte não alfabetizada no instrumento, no contrato de prestação de serviço, desde que subscrito por duas testemunhas.
O prazo para que o TRT-20 modifique o artigo 76 do Provimento 05/2004, que impôs aexigência é até 21 de maio.

procuracao1

Please follow and like us:
Pin Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Todos os Direitos Rerservados @2RGADVOGADOS | Newsphere by AF themes.
Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial
Twitter
Instagram